Medidas Covid-19 em Vigor
Com a subida da taxa de infeção do Vírus Covid-19 foram tomadas novas medidas para a prevenção do Vírus que estarão em vigor até dia 09 de Janeiro de 2022.

Uso de Máscara
O uso se máscara é obrigatório nas seguintes situações:
- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, salvo se excecionados pela DGS;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público.
Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre.
- Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
Recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios;
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoios domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde

Acesso a hotéis e alojamentos turísticos
Dada a evolução da pandemia de COVID-19 em Portugal, passa a ser exigido o Certificado Digital Covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo no acesso a qualquer hotel ou alojamento turístico em todo o território continental. A medida aplica-se a todos os concelhos, independentemente do seu nível de risco.
São aceites 4 tipos de testes:
- teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
- teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços.

Fronteiras
É obrigatório comprovativo de realização de teste negativo para embarcar em voo com destino a Portugal?
Sim.
As companhias aéreas só podem permitir o embarque de passageiros em voos internacionais com destino ou escala em Portugal continental mediante a:
- Apresentação de Certificado Digital COVID da UE apenas nas modalidades de teste ou recuperação;
- Apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste PCR (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque;
- Apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas 48 horas anteriores à hora do embarque.
Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Form (formulário de localização do passageiro) para uma atuação mais célere e eficiente das autoridades de saúde em caso de necessidade

O que sucede se um passageiro da União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen chegar a Portugal sem comprovativo de teste negativo?
Os passageiros provenientes de países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) que se verifique à chegada não serem portadores de certificado ou comprovativo de realização de teste devem realizar, nesse momento, a expensas próprias, teste de PCR (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg), sendo, para o efeito, encaminhados pelas autoridades competentes. Caso o teste tenha resultado positivo, o passageiro deve cumprir o confinamento obrigatório em local identificado pelas autoridades competentes, a expensas da transportadora aérea em que haja viajado até Portugal, caso não disponha de local adequado para o efeito. A transportadora aérea em que o passageiro haja viajado até Portugal é igualmente responsável pelos custos associados à alimentação do passageiro durante o período de confinamento obrigatório.

Tenho certificado de vacinação. Não posso embarcar em voo com destino ou escala em Portugal?
Não. Até o dia 9 de janeiro, o certificado de vacinação é insuficiente para embarcar em voos com destino ou escala em Portugal. Será sempre necessário comprovativo de realização laboratorial de teste.

As fronteiras terrestres estão encerradas?
Não. Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas de comprovativo de teste com resultado negativo: • Teste PCR realizado nas últimas 72 horas; • Teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas- Cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de Certificado Digital Covid da UE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação. Trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores de serviços essenciais – como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência – devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades. Serão realizados controlos aleatórios para verificação destas regras. Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos é notificado para realizar teste nos locais a indicar pelas autoridades de saúde.

É necessário apresentar teste ou certificado vacinação na partida de Portugal?
Os testes, certificados e formulários necessários para a sua viagem dependem das normas do país/região de destino. Os passageiros devem consultar atempadamente a respetiva companhia aérea e/ou agente de viagens, assim como a entidades oficiais e websites como IATA Travel Centre.
Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt/faqs-dezembro/#a1